quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

SSPSE emite portaria sobre o porte de arma em eventos momescos

Tendo em vista a aproximação do feriado de Carnaval, a Polícia Militar do Estado de Sergipe divulga uma portaria restritiva de acesso aos locais de festejos carnavalescos em todo o estado, estabelecida pela Secretaria de Segurança Pública (SSP).
A Portaria nº 69/2017 rege que “é proibido o acesso de quaisquer pessoa, portando arma de fogo, nas áreas públicas cercadas, nas quais serão realizados todos os eventos carnavalescos em 2017 no estado de Sergipe”.
O secretário de estado da segurança pública, João Batista Santos Júnior, no uso das atribuições que lhe são conferidos, com base nas determinações da Lei nº 10.826/03 e do Decreto nº 5.123/04, que fala sobre limitações, restrições e autorização de porte de arma, além da necessidade de resguardar a segurança dos cidadãos nas áreas públicas cercadas, nas quais serão realizados toda programação do Carnaval de Sergipe em 2017, define as seguintes determinações: art. 1º: fica proibido o acesso de quaisquer pessoas, portando armas de fogo nas áreas públicas cercadas, nas quais serão realizadas todas as festas carnavalescas de 2017 no estado de Sergipe; art. 2º: a desobediência à determinação contida nesta Portaria, sujeitará o seu autor às penalidades da legislação pertinente; art. 3º: esta Portaria deverá ser afixada em todas as entradas dos acessos às áreas de festejos, onde ocorrerão os eventos, aos quais menciona o art. 1º desta Portaria; art. 4º: esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Portanto, a partir deste momento, começam a fazer valer as determinações estabelecidas pela Secretaria de Segurança Pública para a restrição de qualquer ameaça á segurança dos foliões do Carnaval de Sergipe 2017.

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