quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Ação integrada prende, no Ceará, foragido da Justiça de Sergipe

 Homem possui um mandado de prisão preventiva por homicídio praticado no ano de 2013

A Polícia Civil de Sergipe, em trabalho integrado com a Polícia Militar do Ceará e Polícia Penal do Rio Grande do Norte (PPRN), auxilia no cumprimento do mandado de prisão por homicídio de um suspeito que encontrava-se foragido da Justiça Sergipana. A detenção ocorreu nesta quinta-feira, 10, na cidade de Porteiras, no município cearense.

De acordo com informações policiais, por volta das 9h40, a equipe da força tática de Brejo Santo, no Ceará, recebeu a denúncia de que um foragido da Justiça de Sergipe estaria na cidade de Porteiras.

A partir dessas informações, foram realizadas diversas diligências, sendo o suspeito localizado e preso. Em consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e junto à PCSE e PPRN, foi constatado um mandado de prisão preventiva expedido pela Comarca de Tomar do Geru, por homicídio praticado no estado de Sergipe, no ano de 2013.

De acordo com o delegado Gregório Bezerra, que foi acionado pela Polícia do Rio Grande do Norte, no ato da prisão, o homem portava documento com divergências. "Com essa comunicação à gente, foi possível identificar que, de fato, se tratava do suspeito. Havia algumas divergências no atual documento dele, que foi construído no estado do Ceará, todavia conseguimos identificá-lo, sendo dado o cumprimento a esse mandado de prisão preventiva em face desse foragido", citou.

O detido foi conduzido à Delegacia Regional de Brejo Santo, no Ceará, para os  devidos procedimentos cabíveis ao caso.

fonte sspse

Meninas são as principais vítimas do crime de estupro de vulnerável disfarçado de relacionamento, alerta rede de proteção no ‘Agosto Lilás’

 Crime é hediondo conforme legislação penal brasileira



Como ações de conscientização sobre a violência praticada em razão de gênero propostas no ‘Agosto Lilás’, está a de alertar sobre os atos que, embora sejam crimes, ainda podem passam despercebidos pela sociedade. Dentre esses atos, estão os relacionamentos com pessoas até 14 anos que, na maioria das vezes, são meninas. Neste caso, tem-se o crime de estupro de vulnerável.

De acordo com a delegada Marcela Souza, da Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) de Estância, crianças e adolescentes menores de 14 anos não podem praticar ato sexual e não podem namorar. “Então o crime de estupro de vulnerável é a prática de conjunção carnal ou algum outro ato libidinoso com meninas ou meninos menores de 14 anos de idade”, evidenciou.

Conforme a delegada, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) delimite que crianças são pessoas de até 12 anos e que são adolescentes dos 14 aos 18 anos, o crime específico de estupro de vulnerável abarca todas as crianças e adolescentes até 14 anos. “Nessas situações não cabe analisar o consentimento da vítima, pois se presume a violência de ordem absoluta”, explicou.

Marcela Souza acrescentou que, portanto, conforme a legislação penal, crianças e adolescentes de até 14 anos não podem decidir e praticar qualquer relação sexual. “Então não cabe uma discussão sobre se ela quis ou não quis. É crime considerado hediondo, inclusive, com uma pena altíssima de oito a 15 anos em nosso ordenamento jurídico”, reiterou a delegada.

Denúncias

As vítimas de violência em razão de gênero, bem como toda a sociedade, devem comunicar os casos à polícia. As situações de flagrante devem ser comunicadas à Polícia Militar pelo telefone 190. Os casos de crimes recorrentes devem ser comunicados ao Disque-Denúncia (181). As vítimas podem procurar o Departamento e Delegacias de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGVs), ou ainda qualquer delegacia no próprio município.

fonte: sspse

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